Direitos e Deveres
Cartilha de Direitos e Deveres dos Discentes
PPG em Neurologia e Neurociências – UFF
Esta cartilha apresenta os principais direitos e deveres dos discentes de mestrado e doutorado, conforme o novo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Neurologia e Neurociências da UFF.
1. Definição do Corpo Discente
São considerados discentes os estudantes regularmente matriculados no Programa de Mestrado ou Doutorado, com o objetivo de realizar atividades acadêmicas, desenvolver pesquisa e obter o título de Mestre ou Doutor.
2. Atribuições e Requisitos Acadêmicos
- Cumprir a carga horária de disciplinas obrigatórias e/ou eletivas;
- Apresentar, defender e aprovar dissertação (mestrado) ou tese (doutorado);
- Desenvolver pesquisa original sob supervisão de um orientador;
- Manter comunicação constante com o orientador;
- Cumprir prazos estabelecidos pelo Programa e pela Universidade.
3. Direitos dos Discentes
- Participar de todas as atividades acadêmicas, científicas e culturais promovidas pelo Programa;
- Receber orientação e acompanhamento contínuos de seus orientadores;
- Utilizar instalações e recursos disponibilizados pela instituição;
- Apresentar trabalhos em eventos acadêmicos e científicos;
- Acompanhar o andamento do seu processo de matrícula e avaliação.
4. Deveres dos Discentes
- Cumprir os requisitos acadêmicos e normas do Programa;
- Realizar atividades com ética, responsabilidade e comprometimento;
- Manter contato regular com o orientador sobre o andamento das atividades;
- Respeitar prazos para entrega de documentos, relatórios e defesa;
- Participar das avaliações institucionais programadas pelo Colegiado.
5. Orientação Acadêmica
- Cada discente terá um professor orientador, definido conforme sua área de pesquisa;
- O orientador é responsável por acompanhar todas as etapas da pesquisa e formação;
- A coorientação poderá ocorrer mediante indicação do orientador e aprovação do Colegiado.
Cartilha de Direitos e Deveres dos Docentes
PPG em Neurologia e Neurociências – UFF
Esta cartilha resume os principais direitos e deveres dos docentes, conforme o novo Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Neurologia e Neurociências da UFF.
1. Composição e Requisitos do Corpo Docente
O corpo docente é constituído por professores indicados pelo Colegiado do Programa para credenciamento junto à Pró-Reitoria de Pesquisa, Pós-Graduação e Inovação. O credenciamento é temporário, com prazo definido pelo Colegiado. É exigido título de Doutor, produção intelectual contínua, busca ativa de recursos para pesquisa e colaboração com o funcionamento acadêmico do Programa.
2. Responsabilidades Gerais dos Docentes
- Manter o currículo Lattes atualizado;
- Enviar comprovantes de produção científica à secretaria do Programa;
- Exercer atividades de ensino, pesquisa, orientação e administração acadêmica;
- Manter a secretaria informada sobre todas as atividades acadêmico-científicas;
- Mencionar sempre o Programa em suas publicações;
- Participar de comissões e disciplinas quando necessário;
3. Avaliação e Recredenciamento
A produção científica do corpo docente é avaliada anualmente, e o recredenciamento ocorre a cada dois anos. As docentes mães têm 2 anos adicionais de avaliação para cada licença maternidade. O não cumprimento das diretrizes pode levar ao descredenciamento.
4. Critérios Específicos para Docentes Permanentes
- Ter no mínimo 1 orientando por ano (mestrado ou doutorado);
- Currículo Lattes atualizado (não mais de 6 meses de atraso);
- FWCI maior que 1;
- Participação mínima de 50% nas reuniões do colegiado;
- Pontuação mínima de 250 pontos Qualis nos artigos;
- Participação ativa na busca de recursos, internacionalização e divulgação científica do programa.
5. Critérios para Docentes Colaboradores
- Ter pelo menos 1 coorientando por ano;
- FWCI igual ou maior que 1;
- Atualização do currículo e plataformas do Programa;
- Participação em reuniões e comissões;
- Envio de projetos para editais (CNPq, FAPERJ).
6. Categorias Docentes Adicionais
- Participante Externo: docentes/pesquisadores que colaboram em atividades específicas mediante aprovação do Colegiado;
- Professores externos: atuam na produção acadêmica em parceria com docentes permanentes, mesmo fora dos critérios CAPES.
7. Atribuições do Orientador e Coorientador
- Elaborar e acompanhar o plano de atividades do discente;
- Encaminhar pedidos de defesa, qualificação e bancas examinadoras;
- Colaborar no projeto de pesquisa e acompanhar o desempenho do discente.
- Cada docente pode orientar até 5 alunos simultaneamente, salvo decisão do Colegiado.